Para se candidatar, a ONG terá que estar cadastrada do CNEA, Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas, sendo vetada a candidatura de entidade que já tenha exercido dois mandatos consecutivos.
No pleito serão eleitas duas entidades para cada região geográfica e uma de abrangência nacional. Cada uma das 504 organizações inscritas no CNEA poderá votar em duas entidades. O período eleitoral será aberto dia 9 de janeiro e vai até 28 janeiro para quem votar por carta, estendendo-se até 5 de fevereiro para quem votar pela Internet.
O CNEA foi instituído com o objetivo de manter em banco de dados o registro das entidades ambientalistas não-governamentais atuantes no país.
O resultado será divulgado no dia 17 de fevereiro, quando serão apresentados os nomes das novas entidades ambientais que representarão o segmento nas Plenárias e nas Câmara Técnicas do Conama.
O resultado será divulgado no dia 17 de fevereiro, quando serão apresentados os nomes das novas entidades ambientais que representarão o segmento nas Plenárias e nas Câmara Técnicas do Conama.
O objetivo do Conama é de assessorar, estudar e propor diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais ao governo, bem como deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida. A plenária do Conama é composta por representantes de 22 entidades de trabalhadores e da sociedade civil, oito entidades empresariais, oito do governo municipal, dos 27 estados e 38 do governo federal.
Fonte: Ministério do Meio Ambiente
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BUNGE perde mais uma vez na Justiça Federal
Na última quarta-feira (10) a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal, em Brasília, julgou improcedentes os embargos da Bunge Alimentos e do Governo do Piauí contra a Fundação Águas do Piauí – FUNÁGUAS em processo que a Fundação reclama pela suspensão da lenha como matriz energética. Na decisão, a Justiça Federal, pede a intervenção da Polícia Federal no caso.
A multinacional não cumpriu a decisão do dia 05 março de 2008, do TRF 1ª. Região, que suspendeu a utilização de lenha como matriz energética, desconstituiu o Termo de Ajuste de Condita – TAC e devolveu o processo à Justiça Federal no Piauí. A multinacional tentando ganhar tempo entrou com um agravo de declaração que foi acompanhado pelo Governo do Piauí e outras empresas e órgãos litigantes. A Desembargadora Selene Maria de Almeida, do TRF 1ª. Região, relatora do processo, indeferiu todos os pedidos mantendo a decisão anterior. Os outros dois Desembargadores da 5ª. Turma votaram com a relatora. Os embargos contra a decisão da desembargadora foram apostos pelo Governo do Estado do Piauí, Bunge, IBAMA, Advocacia Geral da União e Empresa Graúna.
Segundo informações obtidas através do presidente da FUNAGUAS, Judson Barros, os embargos tinham a finalidade “meramente protelatória”, e ele acrescenta que a decisão do TRF comprova isso.
“As decisões servem para mostrar a realidade que passa no Cerrado do Piauí. E nesta última a desembargadora determina que a Polícia Federal abra inquérito para averiguar a situação da Bunge e dos crimes ambientais cometidos no Estado do Piauí.”, disse Judson.
Pedido de Prisão do governador do Piauí
No início deste mês a FUNÁGUAS também entrou com um pedido de prisão do governador do estado, Wellington Dias, pelo descumprimento da decisão judicial do TRF em março de 2008, e junto com esse pedido também foram solicitadas as prisões do superintendente do IBAMA, do representante da empresa Graúna e da BUNGE.
Para mais informações: www.funaguas.org.br
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