A matéria - aprovada no Senado sob a forma de um projeto de lei de conversão - será enviada ao presidente para sanção.- Da forma como foi aprovada, a proposta representa a legalização da grilagem - declarou ela ao anunciar a carta, nesta quinta-feira (4).
Segundo Marina Silva, um dos objetivos dos vetos é impedir que "aqueles que promovem a grilagem de terras, e colocam prepostos [laranjas] para cuidar dessas áreas, possam agora regularizá-las".
A senadora ressaltou que os grileiros e os prepostos não podem ser confundidos com os posseiros - na quarta-feira, durante a votação da matéria, ela disse que um dos riscos da nova lei é que "aqueles que cometeram o crime de apropriação de terras públicas, os grileiros, sejam anistiados e confundidos com posseiros de boa fé".
Outro objetivo dos vetos, destacou ela, é garantir que a vistoria - "o instrumento mais importante de controle do processo de regularização fundiária" - seja aplicada inclusive para as terras com até quatro módulos fiscais (na região, um módulo fiscal equivale a cerca de 76 hectares).
Marina lembrou que o texto aprovado no Senado dispensa da vistoria as áreas com até quatro módulos fiscais, que, segundo ela, "também podem apresentar irregularidades, inclusive com a presença de laranjas". No caso de terras de até um módulo fiscal, a parlamentar explicou que a dispensa da vistoria poderá ser concedida pelo governo durante o processo de regularização.
Além disso, os vetos também visam limitar a regularização de terras para as pessoas jurídicas que possuam outras propriedades rurais. Nesse caso, ela argumentou que há, na matéria aprovada pelo Senado, "uma anomalia difícil de ser percebida".
- Quem tiver várias empresas pode regularizar 1,5 mil hectares por cada empresa. E ainda poderá regularizar a si próprio como pessoa física - disse, acrescentando que "são formas de burlar [a lei]".
- Quem tiver várias empresas pode regularizar 1,5 mil hectares por cada empresa. E ainda poderá regularizar a si próprio como pessoa física - disse, acrescentando que "são formas de burlar [a lei]".
Retrocesso
Ao ser questionada sobre os possíveis impactos da nova lei sobre o meio ambiente e sobre a Amazônia, a senadora declarou que o texto, da forma como foi aprovado, "provocará um imenso retrocesso no processo de regularização fundiária que, timidamente, começava a avançar". Ela afirmou que, com a lei, 20% dos proprietários da região ("os grandes e médios proprietários") ficarão com aproximadamente 72% da área total, enquanto "os pequenos", que possuem terras de um a quatro módulos fiscais, ficarão com apenas 11,5% da área total.
- E os pequenos representam 80% dos proprietários da região - frisou.
Também conhecida como MP da Amazônia, essa matéria tramitou inicialmente como MP 458/09. Após ser modificada na Câmara dos Deputados, passou a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV) 9/09.
Também conhecida como MP da Amazônia, essa matéria tramitou inicialmente como MP 458/09. Após ser modificada na Câmara dos Deputados, passou a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV) 9/09.
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